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3 de julio de 2010
UFMG ABRE 100 VAGAS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS
As inscrições vão até o dia 24 de outubro. A UFMG já havia aberto outras 100 vagas, que foram preenchidas até 16 de setembro.
Após inscrição pela internet, o candidato receberá, automaticamente, informações sobre a data e o horário em que deverá apresentar os documentos que serão conferidos na Pró-Reitoria de Graduação.
Para que a inscrição seja aceita, serão observados a legalidade dos documentos e o cumprimento das seguintes condições: ser diplomado em curso de graduação em Medicina e apresentar toda a documentação exigida pela legislação em vigor no ato do protocolo.
A falta de qualquer item inviabilizará a abertura do processo e levará à convocação do próximo inscrito, até o limite estabelecido na chamada.
Mais informações podem ser obtidas através do site oficial da UFMG (http://www.ufmg.br/prograd) ou pelo e-mail info@prograd.ufmg.br.
Publicado em 20/10/2009 / fonte: Acessoria de Imprensa da UFMG
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS
Poderão se inscrever para o processo de revalidação brasileiros ou estrangeiros em situação legal de residência no Brasil.
O processo de revalidação será dividido em duas etapas, sendo a primeira escrita com 50 questões (45 múltipla escolha e 5 discursivas) e a segunda de habilidades clínicas, após o estudante superar a nota mínima na primeira etapa.
Todas as informções e documentação exigida para o processo de revalidação, assim com a relação das universidades inscritas no projeto, estão disponíveis no Edital oficial publicado pelo governo brasileiro.
Para acessá-lo clique aqui.
O objetivo do projeto aprovado em 2009 é garantir uma avaliação mais justa e efetiva dos candidatos, assim como a padronização do processo de revalidação em todo Brasil, já que o método anterior exigia que o profissional enfrentasse distintos procedimentos de análise de documentos ou avaliação, assim como diferentes valores cobrados por cada universidade.
Publicado em 17/01/2010 / fonte: Portal MEC, Ministério da Saúde
UFRN ABRE INSCRIÇÕES PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS
A partir de 16 a 30 de junho de 2010, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) estará recebendo solicitações de interessados em revalidar diplomas médicos obtidos no exterior.
Os procedimentos de revalidação serão os descritos na Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e subsidiados pela Resolução N° 095/96, de 26/11/1996, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e pelas Resoluções específicas dos colegiados dos cursos de graduação.
Os procedimentos para o recebimento de solicitações de revalidação de diplomas de graduação serão:
Acessar, no período de 16 a 30 de junho de 2010, o Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas – SIGAA – www.sigaa.ufrn.br, preencher o formulário de inscrição, agendar a entrega dos documentos para data compreendida entre 12 e 30 de julho de 2010 e imprimir o requerimento de inscrição em duas vias.
Para visualizar a relação de todos documentos exigidos e o edital oficial publicado pela UFRN clique aqui.
Publicado em 11/06/2010 / fonte: Acessoria de imprensa da UFRN
Os procedimentos de revalidação serão os descritos na Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e subsidiados pela Resolução N° 095/96, de 26/11/1996, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e pelas Resoluções específicas dos colegiados dos cursos de graduação.
Acessar, no período de 16 a 30 de junho de 2010, o Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas – SIGAA – www.sigaa.ufrn.br, preencher o formulário de inscrição, agendar a entrega dos documentos para data compreendida entre 12 e 30 de julho de 2010 e imprimir o requerimento de inscrição em duas vias.
Para visualizar a relação de todos documentos exigidos e o edital oficial publicado pela UFRN clique aqui.
Publicado em 11/06/2010 / fonte: Acessoria de imprensa da UFRN
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS OBTIDOS NO EXTERIOR: (fonte: MEC)
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS OBTIDOS NO EXTERIOR: (fonte: MEC)
Apartir de 2010 o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior será realizado considerando o disposto da Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009, e o disposto CNE/CES nº -1/2002 com a alteração da Resolução CNE/CES nº 08/2007.
O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde elaboram uma nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos brasileiros formados no exterior. Em setembro de 2009, os dois ministérios aprovaram o projeto piloto de revalidação do diploma médico, por meio da Portaria Interministerial nº 865. O projeto piloto estabelece que os alunos formados em instituições estrangeiras que queiram revalidar seu diploma no Brasil farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país. O exame será elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com apoio das universidades participantes do projeto.
Os candidatos aprovados no exame poderão requerer o reconhecimento de seus diplomas a alguma das universidades. O exame será composto por uma prova teórica e outra de observação das habilidades clínicas adquiridas pelo candidato.
O projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, que leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência curricular. Elaborada por uma subcomissão temática formada por integrantes dos ministérios da Educação e Saúde, representantes das universidades e especialistas em educação médica, a matriz referencial passará a subsidiar os processos de revalidação dos diplomas estrangeiros na área.
A nova sistemática de revalidação dos diplomas começou a ser planejada pelo grupo de trabalho interministerial criado em 2007 com a participação de representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde. O grupo de trabalho ouviu universidades, associações médicas e associações de ex-alunos para discutir formas de aperfeiçoamento do sistema.
Obs.: O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Apartir de 2010 o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior será realizado considerando o disposto da Portaria Interministerial MEC/MS nº 865, de 15 de setembro de 2009, e o disposto CNE/CES nº -1/2002 com a alteração da Resolução CNE/CES nº 08/2007.
O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde elaboram uma nova sistemática de revalidação de diplomas de médicos brasileiros formados no exterior. Em setembro de 2009, os dois ministérios aprovaram o projeto piloto de revalidação do diploma médico, por meio da Portaria Interministerial nº 865. O projeto piloto estabelece que os alunos formados em instituições estrangeiras que queiram revalidar seu diploma no Brasil farão um exame nacional que avaliará os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da medicina no país. O exame será elaborado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com apoio das universidades participantes do projeto.
Os candidatos aprovados no exame poderão requerer o reconhecimento de seus diplomas a alguma das universidades. O exame será composto por uma prova teórica e outra de observação das habilidades clínicas adquiridas pelo candidato.
O projeto piloto foi elaborado com base na Matriz de Correspondência Curricular, que leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência curricular. Elaborada por uma subcomissão temática formada por integrantes dos ministérios da Educação e Saúde, representantes das universidades e especialistas em educação médica, a matriz referencial passará a subsidiar os processos de revalidação dos diplomas estrangeiros na área.
A nova sistemática de revalidação dos diplomas começou a ser planejada pelo grupo de trabalho interministerial criado em 2007 com a participação de representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde. O grupo de trabalho ouviu universidades, associações médicas e associações de ex-alunos para discutir formas de aperfeiçoamento do sistema.
Obs.: O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
2 de julio de 2010
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